Promoção comercial
Regulamento do sorteio
Texto integral do plano de operação protocolado no Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Última atualização: 23 de setembro de 2026.
Exportar em PDF- Mandatária
- GAMMA LTDA.
- CNPJ
- 68.531.591/0001-67
- Endereço
- Rua Bela Vista, nº 86, Jardim Lancaster 1, Foz do Iguaçu — PR, CEP 85861-470
- Modalidade
- Assemelhada a Sorteio
- Abrangência
- Todo o território nacional
- Período
- 23/09/2026 a 23/12/2026
Certificado de Autorização SPA/MF nº 2026/07617.
A apuração usa os prêmios da extração da Loteria Federal, publicados pela Caixa Econômica Federal. Isso permite que qualquer participante confira o resultado por conta própria — a Gamma Garagem não realiza sorteio próprio.
1Empresas promotoras
1.1 Empresa mandatária: GAMMA LTDA. — CNPJ/MF nº 68.531.591/0001-67. Endereço: Rua Bela Vista, nº 86, Jardim Lancaster 1, Foz do Iguaçu — PR, CEP 85861-470.
2Modalidade da promoção
Assemelhada a Sorteio.
3Área de abrangência
Todo o território nacional.
4Período da promoção
23/09/2026 a 23/12/2026.
5Período de participação
23/09/2026 a 23/12/2026. É até o encerramento deste período que a compra de um voucher distribui número da sorte; a apuração ocorre no mesmo dia 23/12/2026, conforme o item 9.
6Critério de participação
6.1 Poderá participar da promoção o cliente pessoa física, domiciliado em qualquer Estado do Brasil, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física — CPF, civilmente capaz, ou pessoa jurídica com inscrição válida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ, que se cadastrar no app ou site da promoção e comprar o voucher ou número da sorte.
6.1.1 Os menores de 18 anos de idade poderão participar, de modo que, caso venham a ser contemplados, deverão ser representados por pais, tutores ou curadores, para que possam receber o prêmio com o qual foram contemplados.
6.2 Para participar da promoção, antes de realizar as compras, o cliente deverá preencher suas devidas informações: CPF ou CNPJ; nome completo; data de nascimento; telefone com DDD; e-mail; e indicação de se é ou não estrangeiro — este último dado integra a lista de participantes encaminhada à SPA/MF, conforme o item 16.
6.2.1 Será permitido somente um cadastro por CPF ou CNPJ, mas o participante poderá cadastrar diversas compras a partir do referido cadastro.
6.2.2 O fornecimento e a manutenção de informações completas e legítimas é condição indispensável para a identificação e a localização do participante possivelmente contemplado, ficando a mandatária isenta de qualquer responsabilidade sobre eventual fornecimento incompleto ou incorreto.
6.2.3 Os participantes que cancelarem o cadastro ou solicitarem a exclusão de seus dados da base da mandatária, antes do término da campanha, estarão automaticamente desclassificados, terão seus números da sorte invalidados e não concorrerão aos prêmios distribuídos, não havendo a possibilidade de recadastro depois de solicitado o referido cancelamento.
6.3 Ao finalizar o cadastro de suas informações, o cliente deverá concordar expressamente em participar da promoção, através da seleção do campo "Li e concordo com os termos do regulamento".
6.5 Será distribuído 1 (um) número da sorte a cada compra do voucher, sendo gerados tantos números quantos forem os múltiplos acumulados durante o período de participação.
6.6 A apuração é feita dentro da plataforma oficial da Gamma Garagem: os prêmios sorteados na extração da Loteria Federal são inseridos no sistema e cruzados com os números da sorte distribuídos, por meio do cálculo descrito no item 11, identificando o participante contemplado. O resultado e a validação do contemplado são transmitidos ao vivo pelas redes sociais da mandatária, na data da apuração prevista no item 9.
7 e 8Séries e elementos sorteáveis
7 Quantidade de séries: 15 (quinze).
8 Quantidade de elementos sorteáveis por série: 100.000.
9Apuração e descrição de prêmios
Data da apuração: 23/12/2026.
Período de participação da apuração: 23/09/2026, às 21h, a 23/12/2026, às 17h.
Data do sorteio da Loteria Federal: 23/12/2026.
Endereço e local da apuração: sede da mandatária — Rua Bela Vista, nº 86, Jardim Lancaster 1, Foz do Iguaçu — PR, CEP 85861-470.
10Premiação total
10.1 Quantidade total de prêmios: 1 (um). Descrição: 1 (um) veículo Chevrolet Caravan 1979, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
10.2 O prêmio será entregue exclusivamente na forma do veículo descrito no item 10.1. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento em dinheiro, conversão em espécie, transferência ou substituição por outro bem, ainda que de valor equivalente — conforme veda o item 15.6 deste regulamento.
11Forma de apuração
11.1 Serão geradas 15 (quinze) séries com 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada, somando um total de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) números da sorte, gerados e distribuídos de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.2 A apuração será realizada mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso não venha a ocorrer na data indicada no item 9, por qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente a fim de se apurar o resultado.
11.3 Regra de formação dos elementos sorteáveis: serão gerados 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis, de 0 a 99.999, por série. O número da sorte será formado por 7 (sete) algarismos, sendo que os 2 (dois) primeiros correspondem à SÉRIE e os 5 (cinco) últimos ao ELEMENTO SORTEÁVEL. Exemplo: 12/12.345 = 12 (série); 12.345 (elemento sorteável).
11.4 Regra de apuração da série: a definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio.
11.4.1 Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo.
- 93 - 15 = 78 ainda acima da maior série (14)
- 78 - 15 = 63 ainda acima
- 63 - 15 = 48 ainda acima
- 48 - 15 = 33 ainda acima
- 33 - 15 = 18 ainda acima
- 18 - 15 = 3 dentro do intervalo -> série apurada: 03
11.4.2 Regra de apuração do elemento sorteável: a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio. O número da sorte contemplado é a série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
11.5 Regra de apuração dos contemplados: para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o número da sorte que coincide exatamente com o número da sorte contemplado e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos elementos sorteáveis imediatamente posteriores. Um número da sorte não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
11.5.1 Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o número da sorte apurado, ou de este não atender aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o elemento sorteável imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um elemento sorteável distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal.
- (03)12.345 — não distribuído ou não válido
- (03)12.346 — não distribuído ou não válido
- (03)12.344 — não distribuído ou não válido
- (03)12.347 — distribuído e válido -> possível contemplado
11.5.2 No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
- (03)99.998 — não distribuído ou não válido
- (03)99.999 — não distribuído ou não válido (último da série)
- (03)99.997 — não distribuído ou não válido
- (03)99.996 — não distribuído ou não válido
- (03)99.995 — distribuído e válido -> possível contemplado
- Alcançado o final da série, a busca passa a descer apenas.
- O elemento 00.000 NÃO é verificado em seguida ao 99.999.
11.5.3 Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
- Verifica-se a série 04, a partir de (04)12.345
- Não havendo, verifica-se a série 02
- Depois a 05, depois a 01, e assim por diante
- Alcançada a série 14 (a última), a busca passa a descer apenas.
- A série 00 NÃO é verificada em seguida à 14.
11.6 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH) e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
11.7 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, o participante será desclassificado e aplicada a regra de aproximação, prevista no item 11.5, para identificar outro que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
12Critérios de desclassificação
12.1 Será desclassificado e terá seu número da sorte invalidado o cliente que: a) apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 12.2; b) fornecer dados incompletos ou incorretos, que impeçam a identificação do participante; c) apresentar alguma irregularidade ou indício de fraude na sua participação; d) não cumprir a solicitação constante do item 11.6, quando contatado pela mandatária; e) solicitar a exclusão dos seus dados da base da mandatária; f) descumprir qualquer das cláusulas constantes deste regulamento.
12.2 Ficam impedidos de participar da promoção os diretores e os funcionários da mandatária, os sócios e seus cônjuges/companheiros e funcionários das lojas participantes e dos prestadores de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção.
12.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seu(s) número(s) da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
13Forma de divulgação do resultado
13.1 O contemplado será notificado pela mandatária, mediante telefonema, em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou do descumprimento do contido no item 11.6, observando-se os dados preenchidos no cadastro.
13.2 O resultado com o nome e número da sorte do contemplado será divulgado ao público nas redes sociais Instagram e Facebook, em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou do descumprimento do contido no item 11.6, observada a prerrogativa de divulgação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, sempre vinculada ao certificado de autorização.
13.3 A apuração em si — a leitura dos prêmios da Loteria Federal e a identificação do número contemplado, conforme o item 11 — é transmitida ao vivo pelas redes sociais da mandatária, na data prevista no item 9.
14Entrega dos prêmios
14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da definição do ganhador, caso haja descumprimento do item 11.6, na sede da mandatária, mediante prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro da campanha, havendo a impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72. As despesas com licenciamento anual, emplacamento, IPVA e demais taxas devidas pela transferência e entrega do veículo ao contemplado serão arcadas pela mandatária.
14.3 O veículo será adquirido exclusivamente para o fim de distribuí-lo como prêmio desta campanha, de modo que eventual quilometragem constante do hodômetro será apenas referente à movimentação dele para exposição ao público, não descaracterizando a natureza de carro nem afetando a sua integridade e características.
14.5 O contemplado deverá assinar o "Recibo de Entrega de Prêmio" e entregar cópia de um documento pessoal (RG, CPF, CNH), os quais serão digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas — SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda, a ser enviada através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais — SCPC, e serão mantidos sob guarda da mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.
14.6 O prêmio distribuído é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie.
14.9 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso desse prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio, ou tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, a título de renda da União, mediante guia DARF (cód. 0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, mediante guia DARF (cód. 0916).
15Disposições gerais
15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite total e irrestrito aos termos e condições estabelecidos neste regulamento, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 13.709/18 (LGPD).
15.1.1 Os dados pessoais fornecidos serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável.
15.2 Em conformidade com o art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, mediante manifestação expressa para o e-mail [a definir]. O envio de qualquer desses requerimentos implicará na imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
15.3.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos à mandatária via e-mail durante o período de participação. As dúvidas, omissões ou controvérsias serão, primeiramente, dirimidas pela mandatária e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. Os participantes poderão apresentar reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC.
15.5 O contemplado cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz, nome e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.
15.6 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração.
15.7 Conforme o art. 70, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, código 0916.
15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante, com plena concordância de todos os envolvidos e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
16Termo de responsabilidade
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais.
Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para este efeito, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada, observados os critérios do item 6.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário — vedação reiterada no item 10.2 especificamente quanto ao veículo objeto desta promoção.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio, livre de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios, sendo nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio ou da apuração do resultado, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Em caso de participação de menor de idade sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, nos termos do item 6.1.1.
A divulgação da imagem do contemplado, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — prazo e condições já fixados no item 15.5.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou .csv compactado como .zip, com tamanho máximo de 250 MB por arquivo, contendo os dados dos participantes obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, com exatamente os seguintes nomes de campo: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
Da prestação de contas: deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, e até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras da Portaria SEAE nº 7.638/2022. O vencimento do prazo constitui em mora a empresa promotora. A não realização da prestação de contas até o vencimento poderá resultar em multa de 100% (cem por cento) sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação, e na proibição de realizar operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768/1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, conforme o art. 56 da Lei nº 9.784/1999.
Disposições finais: além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768/1971, no Decreto nº 70.951/1972, na Portaria SEAE nº 7.638/2022, na Portaria MF nº 67/2017 e na Portaria SECAP nº 20.749/2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento deste termo de responsabilidade ou deste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768/1971.
Este texto reproduz o plano de operação protocolado. Em caso de divergência entre esta página e o documento autorizado pela SPA/MF, prevalece o documento autorizado.
